Como abrir empresa no Paraguai aproveitando a Lei Maquila
Atualmente, muitas empresas brasileiras estão optando em migrar seus parques industriais para o Paraguai.
São várias as vantagens que motivam os empresários a tomarem esta decisão. Com a alta do dólar e o alto custo de importação da maioria dos produtos no Brasil, a redução de custos oferecida acaba como sendo a única saída para que o empresário continue sendo competitivo no mercado.
Considerando o perfil de empresas industriais, no Paraguai existe a Lei Maquila, que resumidamente concede imposto ‘’zero’’ na importação de matéria-prima, além de redução de custos operacionais na fabricação dos produtos e na exportação para o Brasil ou para qualquer outro país, paga-se 1 % de imposto na venda.
Também como benefício, o Paraguai oferece mão de obra abundante, mais barata que no Brasil.
Só na cidade de Pedro Juan Caballero, que faz fronteira com a cidade brasileira de Ponta Porã – MS, são 30 empresas brasileiras já instaladas e a primeira está operando desde 2006.
Fomos convidados para conhecer de perto como funciona a Lei Maquila e quais seus benefícios diretamente com o Pedro Gonzalez (Governador de Amambay cuja capital é Pedro Juan Caballero).
(Foto – Esquerda para direita – Marcelo Scomparin, Pedro Gonzalez, Junior Milani, Marcelle Mercúrio)
Caso tenha interesse em levantar os custos operacionais de abertura de empresa, importação e fabricação no Paraguai, entre em contato conosco:
contato@m3sul.com.br
(44) 3029-0066
10 de outubro de 2017 @ 16:24
Prezados(as), boa tarde!
Estamos em busca de parceiros para importar nossa matéria prima da Índia para o Paraguay, com objetivo de redução de carga tributária, e consequentemente custo final do produto.
Temos todos os procedimentos já realizados, tais como testes feitos, contato com o fabricante, acesso a preço na origem.
Precisamos de informações se sua empresa pode nos oferecer essa parceria. caso afirmativo nos informe quais os procedimentos:
1 – Pagamos todo o processo de importação da Índia até nossa Empresa ( Brasil), e sua Empresa recebe um comissionamento por isso.
2 – Sua empresa importa o produto e compramos (podemos redigir um contrato de compromisso assumindo a aquisição total do volume importado).
3 – Pode nos indicar alguma Empresa que faça algum destes procedimentos.
Aguardamos retorno.
Att.,
Roberto c.Giroto
(18) 99814-7712
(18) 3652-0647
Skype – robertorgsuprimentos
https://www.rgsuprimentos.com.br/