Tudo sobre Radar de Importação – Guia para você habilitar sua empresa para importar

Radar Importacao - M3Sul

Para a sua empresa iniciar atividades de exportações e/ou Importações, é necessário estar registrada no Radar (Rastreamento da Atuação dos Intervenientes Aduaneiros).

 

O que é Radar de Importação

O Radar de Importação nada mais é que um “exame” prévio daqueles que pretendem realizar operações de comércio exterior, assim que os documentos são aprovados a empresa é habilitada para utilizar o SISCOMEX (Sistema Integrado de Comércio Exterior).

No Brasil, todas as pessoas físicas e jurídicas estão obrigadas a serem cadastradas nesse mecanismo de controle para poder realizar qualquer operação de comércio exterior.

Essa habilitação no SISCOMEX permite com que você possa credenciar os despachantes aduaneiros, funcionários, entre outros, diretamente no ambiente Web da Receita Federal, para praticarem as atividades relacionadas com o despacho aduaneiro.

 

Como obter o Radar de Importação

Para obter o radar de importação é necessário levantar todos documentos exigidos pela legislação que regulamenta a habilitação no radar (IN1288/2012), preencher todos os formulários, declarações e planilhas referentes ao trâmite e montar o processo para ser protocolado na jurisdição correspondente a sua empresa. É bastante importante o acompanhamento e cumprimento das intimações até que o processo seja finalizado.

 

Modalidades de Radar de Importação

Existem 3 modalidades que sua empresa pode se enquadrar na abertura do Radar, são elas:
Limitada, Ilimitada e Expressa

Organograma Radar Importação M3Sul

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